Perguntas frequentes
O que é estágio?
Como me cadastro para estágio?
Como faço para recuperar a senha do cadastro no site do IEL?
Onde são divulgadas as vagas de estágio?
As oportunidades de estágio são divulgadas na página de vagas de estágio do nosso site e na página do IEL Roraima no Facebook. Instagram e WhatsApp (95) 98112-2048.
Quem pode ser estagiário?
Qual a duração do estágio?
Até dois anos, para a mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).
Qual a jornada de estágio permitida?
De acordo com a legislação vigente, os estágios de ensino técnico e superior podem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e de ensino médio oriundos de escolas públicas estaduais, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Como faço para solicitar estagiários para a minha empresa?
As empresas interessadas em contratar estagiários podem acessar a página de estágio para empresas neste site, entrar em contato através da Central de Relacionamento ou pessoalmente, no endereço: Av. Capitão Júlio Bezerra, 363 – Centro.
Qual a documentação necessária para contratar um estagiário?
O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?
Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso. No entanto, nesses casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do TCE não poderá ultrapassá-la.
O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?
Depende da modalidade de estágio. Conforme previsto no artigo 12 da legislação (11.788 de 25/09/2008), o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a de auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Cabe a concedente definir o valor e a forma de pagamento.
O pagamento do auxílio-transporte?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Cabe a concedente definir o valor e a forma de pagamento.
O que é o Termo de Compromisso (TCE)?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (Arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788 de 25/09/2008).
Quem pode contratar estagiário?
Quais as despesas financeiras que a concedente terá?
Em caso de estágio não obrigatório: pagamento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte e taxa mensal do IEL, enquanto houver estagiário.
Nos dias de prova do estagiário poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade. Orientamos que o estagiário baixe do seu portal acadêmico o calendário de provas anual e entregue diretamente ao Supervisor de Estágio para conhecimento. Não será descontado os dias de ausência nos períodos de provas.
De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).
Se o estagiário sair antes do tempo previsto, tem algum direito?
Sim. Se o estagiário não recebeu o seu recesso remunerado, ele receberá pelos dias trabalhados, mais o valor referente ao tempo na empresa, perdendo automaticamente o gozo do recesso mas não o valor proporcional. Art 13.§ 2o os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (LINK DA PLANILHA DE CÁLCULO) – pode ter o nome: planilha de cálculo proporcional.
A empresa faz algum acompanhamento do desempenho do estagiário?
Sim. A Empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. O modelo de relatório fica disponível no site de estágio e liberado a cada 6 meses. Nosso site envia para o e-mail cadastrado da empresa os avisos para preenchimento do relatório.
Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?
Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.