top of page
Perguntas Frequentes

O que é estágio?


Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos segundo a Lei N° 11.788 de 25/09/2008.

Como me cadastro para estágio?

Acesse a página de estágio do nosso site, clique na vaga de interesse e depois em "Quero me cadastrar". Verifique na parte superior se está selecionado “RR” de Roraima. Preencha o formulário de cadastro. Informamos que seu CPF será o seu login (usuário) e sua senha poderá ser modificada após o primeiro acesso.

Como faço para recuperar a senha do cadastro no site do IEL?


No caso de perda da senha, insira seu CPF ao clicar no botão “Esqueci minha senha”, na página inicial do site nacional (aqui pode colocar no Site do Estágio) e, em seguida, clique em “Verificar”. Será enviada para o seu e-mail uma nova senha de acesso.

Onde são divulgadas as vagas de estágio?


As oportunidades de estágio são divulgadas na página de vagas de estágio do nosso site e na página do IEL Roraima no Facebook. Instagram e WhatsApp (95) 98112-2048.

Quem pode ser estagiário?


Estudantes que estiverem matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art. 1º da Lei nº 11.788 de 25/09/2008).

Qual a duração do estágio?


Até dois anos, para a mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

 

Qual a jornada de estágio permitida?


De acordo com a legislação vigente, os estágios de ensino técnico e superior podem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e de ensino médio oriundos de escolas públicas estaduais, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Como faço para solicitar estagiários para a minha empresa?


As empresas interessadas em contratar estagiários podem acessar a página de estágio para empresas neste site, entrar em contato através da Central de Relacionamento ou pessoalmente, no endereço: Av. Capitão Júlio Bezerra, 363 – Centro.

Qual a documentação necessária para contratar um estagiário?

- Ter cadastro atualizado em nosso site (LINK);

- Cópia do RG, CPF;

- Declaração original e atualizada comprovando vínculo com a Instituição de Ensino;

- Cópia do Exame Admissional (a data de contrato será posterior a data do exame);

(ao término do estágio, orientamos que a empresa faça o exame demissional.)

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?


Sim, tanto pela empresa, quanto pelo estagiário e, eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

É possível contratar-se, como estagiário, um estudante que terminou o curso?


Sim, desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso. No entanto, nesses casos, a contratação deverá ter por base uma declaração da instituição de ensino, atestando a necessidade e a carga horária faltante, pois a vigência do TCE não poderá ultrapassá-la.

O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório?


Depende da modalidade de estágio. Conforme previsto no artigo 12 da legislação (11.788 de 25/09/2008), o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a de auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. Cabe a concedente definir o valor e a forma de pagamento.

O pagamento do auxílio-transporte?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Cabe a concedente definir o valor e a forma de pagamento.

O que é o Termo de Compromisso (TCE)?


O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

O estágio é uma relação de emprego?


Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (Arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788 de 25/09/2008).

Quem pode contratar estagiário?


As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Quais as despesas financeiras que a concedente terá?

Em caso de estágio não obrigatório: pagamento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte e taxa mensal do IEL, enquanto houver estagiário.

 

Nos dias de prova do estagiário poderá haver redução da jornada?

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade. Orientamos que o estagiário baixe do seu portal acadêmico o calendário de provas anual e entregue diretamente ao Supervisor de Estágio para conhecimento. Não será descontado os dias de ausência nos períodos de provas.

De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?

Entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

Se o estagiário sair antes do tempo previsto, tem algum direito?

Sim. Se o estagiário não recebeu o seu recesso remunerado, ele receberá pelos dias trabalhados, mais o valor referente ao tempo na empresa, perdendo automaticamente o gozo do recesso mas não o valor proporcional. Art 13.§ 2o os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (LINK DA PLANILHA DE CÁLCULO) – pode ter o nome: planilha de cálculo proporcional.

A empresa faz algum acompanhamento do desempenho do estagiário?

Sim. A Empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. O modelo de relatório fica disponível no site de estágio e liberado a cada 6 meses. Nosso site envia para o e-mail cadastrado da empresa os avisos para preenchimento do relatório.

Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?

Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

bottom of page