Estágio e formação profissional
“O estágio é um ato educativo”; essa é a primeira frase da lei que rege a atividade no Brasil (Lei 11.788 de 25/09/2008); significa dizer que o estagiário ainda não é um profissional; é um estudante que está em processo de formação, de lapidação e de preparação para o mundo do trabalho. O estágio é também um período valioso para a empresa formar os seus futuros talentos. Quanto mais as empresas entenderem isso, tanto melhor aproveitado será aquele tempo, para a própria empresa, para o estagiário e para as Instituições de Ensino.
E a prática do estágio é boa para todos os envolvidos; para as empresas que recebem os estudantes com formação e informações atualizadas e em consonância com o que está acontecendo no mundo, em termos de conhecimento; para o estudante que tem a oportunidade de demonstrar suas habilidades técnicas e comportamentais, adquirindo experiências e diferenciais competitivos, apostando em sua futura contratação naquela ou em outra empresa; para as instituições de ensino que tem seus alunos em atividades de estágio, os quais podem (ou seria melhor: devem? Pelo menos deveriam ser incentivados a fazê-lo) trazer para discussão em classe, os problemas e situações reais do mundo do trabalho, bem diferentes do mundo acadêmico. As Instituições de ensino ligadas nesse foco usariam essa interação para melhorar o nível de qualidade da formação que está provendo para seus alunos, futuros profissionais e assim fortalecer o seu reconhecimento junto ao mercado.
A alteração da lei que regula a atividade, em alguns aspectos, aproximou demasiadamente a relação de estágio da relação trabalhista. Naqueles aspectos uma linha tênue divide uma relação da outra. O alerta para os envolvidos deve ser permanente para que o estagiário não seja usado em substituição a um posto de trabalho, tampouco, para realizar apenas atividades repetitivas que nada agregam à sua formação e, naquele caso, a empresa correr o risco de ser autuada por infringir a lei. O estágio não pode (nem deve) ser usado para substituir um posto de trabalho.
Costumo dizer que o estágio é uma das melhores formas, se não a melhor, inteligente, eficaz, eficiente e, até mesmo, econômica, de a empresa preparar os seus futuros profissionais. São até 02 anos de lapidação e aculturamento no jeito de ser da empresa. Fora o fato de que, caso não esteja a contento, o (TCE) Termo de Compromisso de Estágio pode ser encerrado sem aviso prévio por qualquer uma das partes: empresas, estudante/estagiário ou instituição de ensino.
Além desses 03 atores temos mais 02 envolvidos no processo: os agentes de integração (ator que pode ser dispensado) que atuam como apoiadores e com função claramente definidas na lei e os órgãos de fiscalização que atuam para confirmar a observância dos preceitos legais.
Na rede IEL, em vários estados do Brasil, anualmente e há mais de 10 anos, são valorizadas as boas práticas de gestão de estágios, com reconhecimento e premiações estaduais, como filtro para a disputa nacional. Nosso propósito é termos bons programas de gestão de estágios à luz da legislação, considerando que as empresas que têm bons programas de estágio acabam atraindo maior número de alunos interessados em estagiar nelas, via de regra, os melhores, aqueles com melhor desempenho.
Na rede IEL no Brasil as empresas podem contar com profissionais bem preparados e dispostos a ajudá-las a melhorar continuamente os seus programas de estágio. Aquelas que têm explorado essa expertise estão conferindo ganhos sistemáticos em seus processos. A ideia é auxiliarmos para que as empresas sejam cada vez melhores na formação e atração de talentos e obtenham ganhos continuados de competitividade.
Então temos: bons programas de estágio = atração dos melhores talentos = melhoria na formação dos futuros profissionais = ganhos de competitividade, ou seja, um ciclo virtuoso e vitorioso do qual esperamos que mais empresas façam parte e, para isso, continuamos não medindo esforços.
Natalino Uggioni
Superintendente do IEL/SC