Editais e ConvĂȘnios
LEI NÂș 11.788/08 - O que Ă© estĂĄgio, quem pode participar de programas de estĂĄgio e em quais condiçÔes? Quais sĂŁo as exigĂȘncias que recaem sobre as empresas e instituiçÔes de ensino? A resposta a essas perguntas estĂĄ no conjunto de leis que regulamentam a atividade. A Lei nÂș 11.788/08, a chamada Lei do EstĂĄgio, mantĂ©m a caracterĂstica do estĂĄgio como atividade sem vĂnculo empregatĂcio e a necessidade do auxĂlio dos agentes de integração.
Também traz inovaçÔes significativas, tais como:
PrevisĂŁo do estĂĄgio, obrigatĂłrio ou nĂŁo, como parte do projeto pedagĂłgico do curso;
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ExigĂȘncia de apresentação, pelo estagiĂĄrio, de relatĂłrio de atividades do estĂĄgio;
PermissĂŁo para que profissionais liberais de nĂvel superior ofereçam estĂĄgio;
Definição das obrigaçÔes da instituição de ensino no acompanhamento do estågio;
PrevisĂŁo de trinta dias de recesso para o estagiĂĄrio;
Delimitação de limite da jornada de estĂĄgio em seis horas para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nĂvel mĂ©dio e do ensino mĂ©dio regular e de quatro horas para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Determinação do nĂșmero mĂĄximo de estagiĂĄrios em relação ao quadro de pessoal da empresa concedente, que pode chegar a 20%, caso haja mais de vinte e cinco empregados. Essa disposição nĂŁo se aplica aos estĂĄgios de nĂvel superior e de nĂvel mĂ©dio profissional.
As mudanças atingem as relaçÔes, os processos e as atividades relativas ao estĂĄgio. A adaptação Ă s novas regras demandarĂĄ esforço e tempo e o comprometimento de todos. Apesar disso, o IEL tem certeza de que a nova lei trarĂĄ benefĂcios substanciais Ă atividade do estĂĄgio, com o reconhecimento do seu carĂĄter educativo, a defesa dos direitos do estudante e a definição dos papĂ©is de cada parte envolvida. Ă o fim do estĂĄgio sem compromisso com a formação profissional e o exercĂcio da cidadania.
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